# Registro público: STJ — 927141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 067fd4086c7c86c3ca3465236efd59b7fa0f142a5bbb1b82cb9e31b754b8f40c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 926816
- **Número de registro na fonte:** 202402437171
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso. ALEGAÇÃO DE Insuficiência probatória. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por receptação, com fundamento na insuficiência probatória para a condenação. 2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de primeiro grau, que aplicou pena de 1 ano de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, com base na comprovação da autoria e materialidade do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consis…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus
substitutivo de recurso. ALEGAÇÃO DE Insuficiência probatória.
Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto
contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus
impetrado em favor de condenado por receptação, com fundamento na
insuficiência probatória para a condenação.
2. O Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de primeiro
grau, que aplicou pena de 1 ano de reclusão em regime aberto e 10
dias-multa, com base na comprovação da autoria e materialidade do
crime.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste
em saber se há constrangimento ilegal na condenação por receptação,
em razão de alegada insuficiência probatória, considerando que o réu
foi encontrado na posse de veículo roubado.
4. A defesa alega que a
posse do veículo, por si só, não comprova a prática do delito de
receptação, e que o testemunho policial é insuficiente para
sustentar a condenação.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. As instâncias ordinárias
concluíram justificadamente pela comprovação da autoria e
materialidade do crime, com base em depoimentos policiais e
documentos que indicam a posse do veículo roubado pelo réu.
7. A
inversão do ônus da prova é aplicável, cabendo ao réu demonstrar o
desconhecimento da origem ilícita do bem, o que não foi feito de
forma convincente.
8. O agravo regimental não apresenta elementos
novos que justifiquem a revisão das premissas fáticas estabelecidas
pelas instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo
regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A posse de bem de origem ilícita enseja a inversão
do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar desconhecimento da
ilicitude. 3. A condenação por receptação pode ser mantida com base
em depoimentos policiais e documentos que comprovem a posse do bem
ilícito".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CPP,
art. 654, § 2º; CP, art. 180, caput.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j.
10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j.
27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 067fd4086c7c86c3ca3465236efd59b7fa0f142a5bbb1b82cb9e31b754b8f40c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 067fd4086c7c86c3ca3465236efd59b7fa0f142a5bbb1b82cb9e31b754b8f40c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

