{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11365,"origem":"stj","sha256_origem":"bc3d57665cb5f08d33c567b1dfce7896875688e46847d22e6053d80c821f5221","registro_original":{"id_fonte":"000825753","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096222","numero_registro":"202200873491","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE NULIDADE.\nDOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PRAZO E MARCO\nINICIAL. ENTENTIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. 2.\nDISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO OFENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO. FALTA.\nPREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. CONDIÇÕES NÃO SATISFEITAS. 3.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 4.RAZÕES RECURSAIS\nINSUFICIENTES.  5. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Há, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de \"no caso\nde ação em que se busca invalidar doação inoficiosa, o prazo\nprescricional, na vigência do Código Civil de 1.916 é o vintenário e\nconta-se a partir do registro do ato jurídico impugnado\" AgRg no\nAREsp 1822777/RJ, Quarta Turma, Ministro MARCO BUZZI, julgado em\n4/4/2022, DJe de 6/4/2022)\n2. A análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia\ndiscussão perante a Corte de origem, o que não aconteceu no caso,\nnão estando presentes as condições para o reconhecimento do\nprequestionamento ficto.\n3. A falta de prequestionamento prejudica a análise da divergência\njurisprudencial. Precedentes.\n4.Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"90ea5916ba4a9e2909d071b5c3169048397abf51d56d8d1c2e0c9307f69383f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
