{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113652,"origem":"stj","sha256_origem":"075d965ade32cecf4eb53bcf0ced6f9a3f3f467f0d7e76e61ecacb8fb25c007d","registro_original":{"id_fonte":"926819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"827685","numero_registro":"202301868065","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Provas\nobtidas por gravação ambiental. Recurso desprovido.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo regimental interposto contra decisão que não\nconheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável\nao recorrente, condenado por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013\ne no Código Penal Militar.\r2. O impetrante alega nulidade das provas\nobtidas por ação controlada, sem autorização judicial, e cerceamento\nde defesa pela negativa de perícia nas escutas e ausência de oitiva\nda testemunha que realizou as gravações.\r3. O recorrente, no agravo\nregimental, limita-se a reiterar os fundamentos do habeas corpus,\nsem apresentar novos argumentos.\rII. Questão em discussão\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se a gravação ambiental\nrealizada por um dos interlocutores, sem autorização judicial,\nconstitui prova válida no processo penal e se a negativa de perícia\ne oitiva da testemunha configuram cerceamento de defesa.\rIII. Razões\nde decidir\r5. A jurisprudência pacífica do STJ e do STF considera\nválida a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem\nautorização judicial, não configurando ilegalidade.\r6. A decisão do\nTribunal de origem está alinhada ao entendimento de que a gravação\nambiental é prova válida e a negativa de perícia e oitiva da\ntestemunha não configuram cerceamento de defesa, pois outros\nelementos probatórios sustentam a condenação.\r7. O agravo regimental\nnão foi provido, pois o recorrente não apresentou novos argumentos\ncapazes de alterar a decisão anterior.\rIV. Dispositivo e tese\r8.\nAgravo regimental desprovido.\rTese de julgamento: \"1. A gravação\nambiental realizada por um dos interlocutores é válida como prova no\nprocesso penal, independentemente de autorização judicial. 2. A\nnegativa de perícia e oitiva da testemunha não configura cerceamento\nde defesa quando outros elementos probatórios sustentam a\ncondenação. 3. O agravo regimental não deve ser conhecido se não\napresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão\nanterior.\"\rDispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/2013, art.\n3º, III; CPP, art. 654, § 2º.\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nAgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE\n11.11.2024; STF, Tema 237 de Repercussão Geral.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0aee81c5af3b0ded7d83f96040dcca60b3b25bd378eab80559dd924aa71c289f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"075d965ade32cecf4eb53bcf0ced6f9a3f3f467f0d7e76e61ecacb8fb25c007d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
