{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113653,"origem":"stj","sha256_origem":"2273f06d6ad56cdcd0906334beaff30d843ff9ef2fa8a29bb743cd9ef2a27024","registro_original":{"id_fonte":"926820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"214774","numero_registro":"202501379560","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.\nIncompetência territorial. REITERAÇÃO DE PEDIDOS DESDE A ORIGEM. NÃO\nMATÉRIA DE IMPETRAÇÃO. Recurso desprovido.\rI. Caso em exame\r1.\nAgravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nrecurso em habeas corpus, no qual se buscava a declaração de\nincompetência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande/SP,\nalegando-se que o feito deveria tramitar na 2ª Vara Criminal da\nComarca de São Vicente/SP.\r2. O Tribunal de origem não conheceu do\nhabeas corpus, considerando que a questão da competência territorial\njá havia sido analisada no Conflito de Jurisdição nº\n0045204-38.2021.8.26.0000, julgado em 22/3/2022.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas\ncorpus é o meio adequado para discutir a incompetência territorial\ndo juízo processante, considerando também que tal questão já foi\nobjeto de análise em conflito de jurisdição no TJ.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. O habeas corpus não é o meio adequado para discutir a\nincompetência territorial, pois tal análise demanda o revolvimento\nde provas, o que é vedado nesta via.\r5. A competência territorial,\npor ser relativa, sequer geraria a nulidade patente dos atos\nprocessuais, especialmente quando já houve a ratificação pelo juízo\ncompetente.\r6. A reiteração de pedidos em habeas corpus, já\nanalisados em recurso/ação anterior, não é admitida, conforme\njurisprudência consolidada neste STJ.\rIV. Dispositivo e tese\r7.\nRecurso desprovido.\rTese de julgamento: \"1. O habeas corpus não é o\nmeio adequado para discutir a incompetência territorial, pela\nnecessidade de revolvimento de fatos e provas. 2. A competência\nterritorial, por ser relativa, não gera a nulidade patente dos atos\nprocessuais, em especial, quando já ratificados pelo juízo\ncompetente. 3. Não se admite a reiteração de pedidos em habeas\ncorpus já analisados em recurso/ação anterior\".\rDispositivos\nrelevantes citados: CPP, art. 109.\rJurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 403.778/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe\n10/8/2017; STJ, AgRg no RHC 161.259/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe\n14/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0355392524b0d5848c75877013064cf6fac3b79858778eaa74ebc31d9cc1b823","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2273f06d6ad56cdcd0906334beaff30d843ff9ef2fa8a29bb743cd9ef2a27024","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
