{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113665,"origem":"stj","sha256_origem":"8d1a048f8dfd12e8070b28f5c281307bb986a13c91ba1bd612707aee7a529c2a","registro_original":{"id_fonte":"926978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1025499","numero_registro":"202502973629","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. TESE DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA\nCONDENATÓRIA. OMISSÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.\nOFENSA À REGRA DISPOSTA NO ART. 387, § 1º, DO CPP. NECESSIDADE DE\nRETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA.\n1. Esta Corte Superior tem entendido que a omissão na sentença\ncondenatória acerca da necessidade da manutenção da custódia\ncautelar do acusado não enseja sua imediata soltura, mas, sim, a\ndevolução dos autos à origem para que o magistrado singular se\nmanifeste, fundamentadamente, sobre a conveniência da manutenção da\nmedida extrema, nos termos do art. 387, § 1º, do Código de Processo\nPenal.2. Ao proferir a sentença condenatória, o Juízo de origem\ndeixou de se manifestar a respeito da segregação cautelar.\n3. A prisão encontra-se suficientemente fundamentada. Segundo consta\nda sentença, trata-se de paciente reincidente (e-STJ fl. 32).\nAinda, conforme a Corte de origem, o paciente foi preso\npreventivamente e permaneceu nesta condição durante toda a\npersecução criminal (e-STJ fl. 14).\n4. Observo que o acórdão (e-STJ fl. 10/15), à exceção do voto\nvencido (e-STJ fl. 16/19), não está de acordo com o entendimento\ndeste Superior Tribunal, no sentido de que, ao reconhecer a omissão\nquanto à manutenção da segregação cautelar do sentenciado, deve ser\ndeterminado que o juiz se manifeste expressamente sobre a questão,\nproferindo nova decisão sobre a necessidade da prisão cautelar.\n5. Estando justificada a segregação preventiva pela gravidade\nconcreta do delito, deve a ordem ser parcialmente concedida\nunicamente para determinar ao Magistrado singular que supra a\nomissão da sentença.\n6. Agravo conhecido em parte e, nessa extensão, concedido\nparcialmente para, mantida a segregação e os demais termos da\nsentença, determinar ao Juízo sentenciante se manifeste\nfundamentadamente, no prazo máximo de 5 dias, sobre a necessidade da\nmanutenção da segregação cautelar do recorrente, nos termos do art.\n387, § 1º, do Código de Processo Penal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente da ordem e, nessa extensão, conceder parcialmente, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce\nCaldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00387 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA -\nFUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<HC 63237>>-SP, <<RHC 105918>>-BA,\n         <<AgRg no HC 802845>>-SP, <<AgRg no HC 742120>>-SP,\n         <<RHC 78738>>-MS, <<HC 378807>>-RJ\n   STF - [[HC 120984]], [[RHC 117802]], [[HC 126756]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b5e52b7037d6748fb22e953bd0c4811e8963c630334e32169a40296a6bb16a06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8d1a048f8dfd12e8070b28f5c281307bb986a13c91ba1bd612707aee7a529c2a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
