# Registro público: STJ — 1682191

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11367/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50785702284efc2d7699cbd029f994413e328619366978339695632ca0481717

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR. FALHA NO PRODUTO. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA
FABRICANTE. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE MELHOR
EXAME DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando a aparente possibilidade de superação da Súmula 7 do
STJ, em relação à matéria atinente ao dever de indenizar da
fabricante, por falha no produto, e a necessidade de examinar melhor
a matéria, revela-se adequada a conversão do agravo em recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR. FALHA NO PRODUTO. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA
FABRICANTE. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE MELHOR
EXAME DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando a aparente possibilidade de superação da Súmula 7 do
STJ, em relação à matéria atinente ao dever de indenizar da
fabricante, por falha no produto, e a necessidade de examinar melhor
a matéria, revela-se adequada a conversão do agravo em recurso
especial.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
