{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113673,"origem":"stj","sha256_origem":"420f60175a82e19dfbcfccc299dbcc9d90614e8281b568eec8d1367009ab3580","registro_original":{"id_fonte":"927031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"223212","numero_registro":"202503451040","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO\nRESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE, VARIEDADE E FRACIONAMENTO DOS\nENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO\nEXCEPCIONALÍSSIMA. AMBIENTE FAMILIAR UTILIZADO PARA O CRIME.\nALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. INSUBSISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Prisão preventiva. É válida a manutenção da prisão preventiva\nquando demonstrada, com base em elementos concretos extraídos dos\nautos, a gravidade da conduta imputada, especialmente em razão da\napreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas, munições e\napetrechos típicos do tráfico, a saber, 95 gramas de crack, 206\ngramas de maconha, 155,2 gramas de cocaína, munições de calibre .38,\nduas balanças de precisão, caderno com anotações da mercancia,\nmáquina de cartão e a quantia de R$ 7.360,00 em notas diversas.\n2. A jurisprudência desta Corte admite a custódia preventiva como\nmeio idôneo à garantia da ordem pública, notadamente diante de modus\noperandi revelador de periculosidade, ainda que presentes condições\npessoais favoráveis.\n3. Prisão domiciliar. O art. 318, V, do Código de Processo Penal,\ncom redação dada pela Lei n. 13.257/2016, autoriza a substituição da\nprisão preventiva por domiciliar a mães de filhos menores de 12\nanos, ressalvadas as hipóteses de crime cometido com violência,\ngrave ameaça, contra os descendentes ou em situações\nexcepcionalíssimas.\n3. Excepcionalidade do caso concreto. A prática do tráfico de drogas\ndentro da residência em que a recorrente vivia com o filho menor\nconfigura situação excepcionalíssima, a justificar a manutenção da\nprisão preventiva, por representar risco concreto ao infante.\n4. A alegação de erro material na identificação do menor como filho\nou sobrinho da paciente não descaracteriza a fundamentação da\ndecisão, que se baseou na utilização do lar para a atividade\ncriminosa e a existência do filho de 10 (dez) anos no ambiente\ndomiciliar.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce\nCaldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"12bff0ddf9cc4cfede89e42a4604b6adc5b492dc09210419f75d3a7422b0769d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"420f60175a82e19dfbcfccc299dbcc9d90614e8281b568eec8d1367009ab3580","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
