# Registro público: STJ — 1031232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-07
- **Publicação:** 2025-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f60c94112b7305308b7d8623c30af2389dca5c6dd92d68c86e3931de6851c7d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927037
- **Número de registro na fonte:** 202503284585
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES PELOS CRIMES DE
TRÁFICO, ROUBO E ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RÉU QUE PRATICOU NOVO
DELITO ENQUANTO CUMPRIA PENA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, de caráter excepcional, exige demonstração
da materialidade, indícios de autoria e do perigo decorrente do
estado de liberdade, bem como fundamentação concreta que indique a
imprescindibilidade da medida, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável, na via restrita do habeas corpus, a análise de
alegações que demandem dilação probatória, como a fragilidade das
provas de autoria, devendo tais questões ser examinadas durante a
instrução criminal, sob o crivo do contraditório.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, ainda que se cogitasse não ser expressiva a quantidade
de drogas apreendida (47g de crack), anotou-se que o agravante
ostenta condenações anteriores por tráfico de drogas, crimes
previstos no Estatuto do Desarmamento e roubo, além de encontrar-se
em cumprimento de pena no momento da prática do novo delito,
circunstâncias que evidenciam seu forte envolvimento com a
criminalidade e clara inclinação para a prática delitiva, revelando
a necessidade da segregação para garantia da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares diversas quando a gravidade da conduta e a reincidência
demonstram a insuficiência dessas providências para resguardar a
ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES PELOS CRIMES DE
TRÁFICO, ROUBO E ESTATUTO DO DESARMAMENTO. RÉU QUE PRATICOU NOVO
DELITO ENQUANTO CUMPRIA PENA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva, de caráter excepcional, exige demonstração
da materialidade, indícios de autoria e do perigo decorrente do
estado de liberdade, bem como fundamentação concreta que indique a
imprescindibilidade da medida, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal.
2. É inviável, na via restrita do habeas corpus, a análise de
alegações que demandem dilação probatória, como a fragilidade das
provas de autoria, devendo tais questões ser examinadas durante a
instrução criminal, sob o crivo do contraditório.
3. No caso, ainda que se cogitasse não ser expressiva a quantidade
de drogas apreendida (47g de crack), anotou-se que o agravante
ostenta condenações anteriores por tráfico de drogas, crimes
previstos no Estatuto do Desarmamento e roubo, além de encontrar-se
em cumprimento de pena no momento da prática do novo delito,
circunstâncias que evidenciam seu forte envolvimento com a
criminalidade e clara inclinação para a prática delitiva, revelando
a necessidade da segregação para garantia da ordem pública.
4. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares diversas quando a gravidade da conduta e a reincidência
demonstram a insuficiência dessas providências para resguardar a
ordem pública.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce
Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 1f60c94112b7305308b7d8623c30af2389dca5c6dd92d68c86e3931de6851c7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1031232 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1f60c94112b7305308b7d8623c30af2389dca5c6dd92d68c86e3931de6851c7d
- **SHA-256 do comentário:** 167e42de4d50e15f4a67c8b3867c5e7209fee7aa58c7c407913ce45bb279eaad
