{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113683,"origem":"stj","sha256_origem":"01a3ea324990883aeb5c9858e006c3e9a9b4eb7ebffa4f920dabbe457a2159eb","registro_original":{"id_fonte":"927041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998955","numero_registro":"202501465203","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. REINCIDÊNCIA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteia a\naplicação do princípio da insignificância em razão do valor dos bens\nsubtraídos, totalizando aproximadamente cem reais.\n2. O paciente foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime\ninicial semiaberto, por furto de mercadorias de um supermercado, com\nvalor total de cerca de R$ 100,00.\n3. O Tribunal de origem afastou a aplicação do princípio da\ninsignificância, considerando a reincidência específica do paciente\ne a ausência de inexpressividade da lesão jurídica provocada.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a aplicação do princípio da insignificância é cabível em casos de\nfurto de pequeno valor, considerando a reincidência do agente.\nIII. Razões de decidir\n5. O princípio da insignificância não se\naplica em casos de reincidência, pois a habitualidade delitiva\nafasta a mínima ofensividade da conduta e o reduzido grau de\nreprovabilidade.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\nreiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da\ninsignificância, salvo em situações excepcionais, o que não se\nverifica no caso concreto.\n7. Tendo o furto sido praticado em concurso de agentes, resta\ndemonstrada maior reprovabilidade da conduta, o que torna\nincompatível a aplicação do Princípio da Insignificância.\n8. A restituição do bem furtado não é suficiente para a incidência\ndo princípio da insignificância, conforme entendimento consolidado\nno julgamento do Tema Repetitivo 1.205.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O princípio da insignificância não se\naplica em casos de reincidência delitiva. 2. A prática do crime em\nconcurso de agentes demonstrada maior reprovabilidade da conduta e\ntorna incompatível a aplicação do Princípio da Insignificância. 3. A\nrestituição do bem furtado não constitui motivo suficiente para a\nincidência do princípio da insignificância\".\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 90.977-MG, Rel. Min.\nCarmem Lúcia, julgado em 08.05.2007; STJ, AgRg no HC n. 889.351/SC,\nrelator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n13.5.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce\nCaldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f0d255e0addfe2036eb450bb00dca384a393bab7ebd25c2041461a3e6e4a8c9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"01a3ea324990883aeb5c9858e006c3e9a9b4eb7ebffa4f920dabbe457a2159eb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
