{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113686,"origem":"stj","sha256_origem":"3d241f6d6f03a315bac7d8356075b405aca69aac2760b86a33b8ba78604f0359","registro_original":{"id_fonte":"927044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1020963","numero_registro":"202502691250","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-10-08","data_publicacao":"2025-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DO\nPRIVILÉGIO ESPECIAL.  AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo\nregimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas\ncorpus, no qual se buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado\ne a redução da pena-base.\n2. Fato relevante. O agravante foi condenado por tráfico de drogas,\ncom pena fixada em 14 anos de reclusão, considerando-se a quantidade\nde entorpecentes apreendidos (326 kg de cocaína) e as\ncircunstâncias do caso, como o envolvimento habitual em atividade\ncriminosa organizada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão que afastou o tráfico privilegiado e fixou a pena-base\nem 12 anos de reclusão, com fundamento na quantidade de droga\napreendida e no envolvimento habitual do agravante em atividade\ncriminosa organizada, apresenta manifesta ilegalidade apta a\njustificar a concessão de habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão impugnada transitou em julgado,\nconferindo ao habeas corpus características revisionais, o que é\ninadmissível, salvo em casos de manifesta ilegalidade.\n5. Não se identifica manifesta ilegalidade na pena-base,\nconsiderando-se a discricionariedade do julgador e os elementos\nconcretos do caso, como a enorme quantidade e a natureza da droga\napreendida.\n6. O envolvimento de três caminhões, vários agentes, violação de\nconteiner para introdução das drogas e remessa internacional via\nporto de valiosa carga que seria exportada comprovam o envolvimento\ndo agente com atividade criminosa organizada, justificando o\nafastamento do privilégio especial.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade.\n2. Não há desproporcionalidade no aumento da pena-base que considera\na natureza e a enorme quantidade do entorpecente apreendido.\n3. O modus operandi do delito e as circunstâncias da prisão em\nflagrante podem comprovar a inserção do agente em atividade\ncriminosa organizada, justificando o afastamento do privilégio\nespecial da Lei de Drogas.\nDispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 42.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 664.488/SP, Rel.\nMin. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22.06.2021;\nSTJ, AgRg no REsp 1920043/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 13.04.2021; STJ, AgRg no HC 598.051/SP,\nRel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n17.12.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce\nCaldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f56087e4abd0bb4af3896faf7b14c0b49aaf926ed5197f3d9535d27651c231b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d241f6d6f03a315bac7d8356075b405aca69aac2760b86a33b8ba78604f0359","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
