# Registro público: STJ — 2970905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-07
- **Publicação:** 2025-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1cf4984ab33af986c2c69b9c1578c9e8fca126a63a879f84130636c119bb1fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927134
- **Número de registro na fonte:** 202502175523
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que deu provimento a recurso especial para
aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, redimensionando a pena do agravado.
2. As instâncias ordinárias obstaram o privilégio por entenderem que
o réu fazia do tráfico seu meio de vida, dado que apreendida grande
quantidade de drogas, além de rádio comunicador.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos nos autos que indiquem o comércio habitual pelo réu
ou se a quantidade de drogas apreendidas pode, por si só, justificar
a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006.

### III. Razões de decidir

4. A quantidade de drogas não pode ser o único
fundamento para afastar a causa de diminuição de pena, conforme
jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Isso
porque se exige a indicação de outros elementos ou circunstâncias
para demonstrar a dedicação do réu a atividades ilícitas.
5. Embora apreendido rádio comunicador, o réu não era previamente
conhecido no meio policial, tampouco foram apreendidos caderneta com
anotação do tráfico ou outros petrechos destinados ao preparo e
comercialização de entorpecentes.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  1. A quantidade de droga apreendida,
isoladamente, não justifica o afastamento do redutor do tráfico
privilegiado.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no HC n. 625.804/SC, Min. Rel. João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE
ENTORPECENTES. GRAVIDADE ABSTRATA. ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público contra decisão que deu provimento a recurso especial para
aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, redimensionando a pena do agravado.
2. As instâncias ordinárias obstaram o privilégio por entenderem que
o réu fazia do tráfico seu meio de vida, dado que apreendida grande
quantidade de drogas, além de rádio comunicador.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há elementos nos autos que indiquem o comércio habitual pelo réu
ou se a quantidade de drogas apreendidas pode, por si só, justificar
a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
4. A quantidade de drogas não pode ser o único
fundamento para afastar a causa de diminuição de pena, conforme
jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Isso
porque se exige a indicação de outros elementos ou circunstâncias
para demonstrar a dedicação do réu a atividades ilícitas.
5. Embora apreendido rádio comunicador, o réu não era previamente
conhecido no meio policial, tampouco foram apreendidos caderneta com
anotação do tráfico ou outros petrechos destinados ao preparo e
comercialização de entorpecentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  1. A quantidade de droga apreendida,
isoladamente, não justifica o afastamento do redutor do tráfico
privilegiado.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no HC n. 625.804/SC, Min. Rel. João Otávio de Noronha, Quinta Turma,
julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS -
PRESUNÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 625804>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2919115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113794/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

