{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11371,"origem":"stj","sha256_origem":"9b3f3c8ef2dfb40fb3f797512848bcd50ee81d1fd6fb8b71db70462aee95d3e6","registro_original":{"id_fonte":"000825850","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095573","numero_registro":"202200864290","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE EXECUÇÃO. CERTIDÃO PREMONITÓRIA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.\nAVERBAÇÃO. AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO.\nSÚMULA 568/STJ. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. EQUIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\n282/STF. DECISÃO MANTIDA.\n1. Ação de execução. Embargos de terceiro.\n2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a\nanotação prévia na matrícula do imóvel, da existência de ação de\nexecução, legitima a parte para a ação de embargos de terceiro, na\nmedida em que o ato judicial, apesar de não caracterizar efetiva\napreensão do bem, configurar ameaça ao pleno exercício da posse ou\ndo direito de propriedade pelo terceiro. Precedentes.\n3. O reexame de fatos e provas é inadmissível em recurso especial.\n4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados ou do tema que pretende ser discutido, impede o\nconhecimento do recurso especial.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"12f1e461ce99e68110931efec6f68abe2856ce9577f5fb51f77f025f697bae99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
