# Registro público: STJ — 2003565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11372/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc9ac091f1fe508308c454cff25fa2b53f7d2c4cda92a33ab5e29a998cd7235f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF e
568/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO
MATERIAL. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança.
- **Item 2 (texto oficial):** A insurgência da agravante quanto à incidência das Súmulas
283/STF e 568/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao
caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado.
- **Item 3 (texto oficial):** Opostos embargos de declaração, e não sanado erro material
alegado pela parte, de rigor a correção enquanto o feito se encontra
na esfera de prestação jurisdicional desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para corrigir a parte
dispositiva da decisão recorrida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF e
568/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO
MATERIAL. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Ação de cobrança.
2. A insurgência da agravante quanto à incidência das Súmulas
283/STF e 568/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao
caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado.
3. Opostos embargos de declaração, e não sanado erro material
alegado pela parte, de rigor a correção enquanto o feito se encontra
na esfera de prestação jurisdicional desta Corte.
4. Agravo interno parcialmente provido para corrigir a parte
dispositiva da decisão recorrida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
