{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113733,"origem":"stj","sha256_origem":"5630068acddfefa135b21efb591f2bbd5c7dcf4888434d8d90732b74015ad368","registro_original":{"id_fonte":"927178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073623","numero_registro":"202301719933","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL\nDE ARMA. MAJORANTE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de recurso especial, o qual buscava o reconhecimento de\ncrimes autônomos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma, em\nvez da aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei\nnº 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o porte de arma deve ser considerado como crime autônomo ou como\nmajorante do tráfico de drogas, conforme o nexo finalístico entre o\nuso da arma e a atividade de tráfico.\nIII. Razões de decidir\n3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento\nde que a majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006\naplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico\nde drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade\ncriminosa.\n4. O Tribunal de origem concluiu que o porte de arma foi utilizado\npara garantir a execução do tráfico de entorpecentes, configurando\ncausa de aumento de pena e não crime autônomo.\n5. A análise do pedido de reconhecimento de crimes autônomos\ndemandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do\nSTJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº\n11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma\ne o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso\nda atividade criminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 40, IV.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 2.000.953/RS, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 27.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00040 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - MAJORANTE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NEXO\nFINALÍSTICO)\n   STJ - <<REsp 2000953>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1259)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ac0e28a990cf655b5c15a3994f2f6f663703fddceca37e1a166cbf4ba5a87b70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
