# Registro público: STJ — 2073623

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5630068acddfefa135b21efb591f2bbd5c7dcf4888434d8d90732b74015ad368

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 927178
- **Número de registro na fonte:** 202301719933
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso especial, o qual buscava o reconhecimento de
crimes autônomos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma, em
vez da aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei
nº 11.343/2006.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o porte de arma deve ser considerado como crime autônomo ou como
majorante do tráfico de drogas, conforme o nexo finalístico entre o
uso da arma e a atividade de tráfico.

### III. Razões de decidir

3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento
de que a majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006
aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico
de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade
criminosa.
4. O Tribunal de origem concluiu que o porte de arma foi utilizado
para garantir a execução do tráfico de entorpecentes, configurando
causa de aumento de pena e não crime autônomo.
5. A análise do pedido de reconhecimento de crimes autônomos
demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do
STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº
11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma
e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso
da atividade criminosa".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 40, IV.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 2.000.953/RS, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 27.11.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL
DE ARMA. MAJORANTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso especial, o qual buscava o reconhecimento de
crimes autônomos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma, em
vez da aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei
nº 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o porte de arma deve ser considerado como crime autônomo ou como
majorante do tráfico de drogas, conforme o nexo finalístico entre o
uso da arma e a atividade de tráfico.
III. Razões de decidir
3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento
de que a majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006
aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico
de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade
criminosa.
4. O Tribunal de origem concluiu que o porte de arma foi utilizado
para garantir a execução do tráfico de entorpecentes, configurando
causa de aumento de pena e não crime autônomo.
5. A análise do pedido de reconhecimento de crimes autônomos
demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº
11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma
e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso
da atividade criminosa".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 40, IV.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 2.000.953/RS, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 27.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - MAJORANTE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NEXO
FINALÍSTICO)
   STJ - <<REsp 2000953>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1259)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2207917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2253569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147976/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2170156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105829/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 587 do STJ: tráfico interestadual sem cruzar fronteira](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-587/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-587%2F)

