{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113744,"origem":"stj","sha256_origem":"245cf59a08e5526d47dffee88b4bdbfb0444ed640af6a4cf403ea75722e3285e","registro_original":{"id_fonte":"927226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183538","numero_registro":"202404478536","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS\nSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo\nregimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso\nespecial, mantendo a condenação do agravante pelo delito de\nassociação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei\n11.343/2006.\r2. O Tribunal a quo manteve a condenação com base em\nfarto conjunto probatório.\r3. O agravante alega insuficiência\nprobatória e desacerto da dosimetria.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se as provas apresentadas são\nsuficientes para manter a condenação por associação para o tráfico\nde drogas, ou se há necessidade de reexame do conjunto\nfático-probatório para absolvição.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. Os\ndepoimentos dos policiais penais, colhidos sob o crivo do\ncontraditório e da ampla defesa, são considerados meios idôneos e\nsuficientes para a formação do édito condenatório, quando em\nharmonia com as demais provas dos autos.\r6. A revisão da conclusão\nda instância ordinária demandaria o necessário revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é inviável nesta via especial,\nconforme a Súmula 7 do STJ.\r7. O Código Penal não estabelece rígidos\nesquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a\nfixação da pena, cabendo à instância revisora apenas o controle de\nlegalidade e constitucionalidade dos critérios aplicados.\rIV.\nDISPOSITIVO E TESE\r8. Recurso desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Os\ndepoimentos dos policiais penais são meios idôneos e suficientes\npara a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as\ndemais provas dos autos. 2. O reexame do conjunto fático-probatório\né inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n3. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou\nregras absolutamente objetivas para a fixação da pena, cabendo à\ninstância revisora apenas o controle de legalidade e\nconstitucionalidade dos critérios aplicados.\".\rDispositivos\nrelevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 35 , caput; art. 40,\ninciso III; Súmula 7 do STJ.\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nAgRg no AR Esp n. 2.364.772/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2023; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.482.572/PI, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado\nem 13/8/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.099.832/SC, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0d57f82a562f7fb1ddeb8cd6a113df5201e3a303864efa0930b3df3f072176f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"245cf59a08e5526d47dffee88b4bdbfb0444ed640af6a4cf403ea75722e3285e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
