{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113756,"origem":"stj","sha256_origem":"e60098d8848d31b4c0967316c36cf36f5c4332b4eff44b1df700ed9942057871","registro_original":{"id_fonte":"927252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124825","numero_registro":"202400512688","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nLATROCÍNIO DESCLASSIFICADO PARA ROUBO MAJORADO. MORTE DA VÍTIMA POR\nATROPELAMENTO APÓS AS AGRESSÕES. CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE\nINDEPENDENTE. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA\nN. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra\ndecisão monocrática que negou provimento a seu recurso especial. O\nrecorrente buscava a reforma de acórdão que manteve a\ndesclassificação do crime de latrocínio para roubo majorado, sob o\nfundamento de que a morte da vítima, ocorrida por atropelamento,\napós ser deixada desacordada em via pública pelos agentes, não\nguardaria nexo de causalidade com a conduta de roubo.\nII. Questão em discussão\n2. A controvérsia cinge-se em definir se a análise do nexo de\ncausalidade entre a conduta de roubo e o evento morte superveniente\n- para fins de condenação por latrocínio - configura mera\nrevaloração jurídica dos fatos, passível de exame em recurso\nespecial, ou se demanda reexame do acervo fático-probatório, o que\natrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas,\nconcluíram pela ocorrência de causa superveniente relativamente\nindependente (atropelamento por terceiro) que, por si só, produziu o\nresultado morte, rompendo o nexo de causalidade com a conduta dos\nagentes, nos termos do art. 13, § 1º, do Código Penal.\n4. A pretensão de modificar tal entendimento, para assentar que o\natropelamento foi um desdobramento previsível da conduta inicial,\nexigiria, inevitavelmente, uma nova incursão nas circunstâncias\nfáticas do evento (condições de iluminação da via, tempo decorrido,\ndinâmica do acidente), o que constitui reexame de provas, vedado\npelo óbice da Súmula n. 7 desta Corte, e não mera revaloração\njurídica.\n5. A imputação do resultado mais gravoso a título de latrocínio,\nainda que na modalidade culposa, pressupõe a existência de nexo\ncausal objetivo. Uma vez rompido o liame de causalidade pela\ninstância de origem, com base nos fatos apurados, torna-se\njuridicamente inviável a imputação do resultado morte aos agentes,\nsendo irrelevante a discussão acerca do elemento subjetivo (dolo ou\nculpa).\nIV. Dispositivo e tese de julgamento\n6. Agravo regimental desprovido.\n4.2. Tese de julgamento: A alteração da conclusão das instâncias\nordinárias acerca do rompimento do nexo causal (art. 13, § 1º, do\nCP), em razão de causa superveniente relativamente independente,\ndemanda, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório,\nprovidência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula n.\n7/STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica dos fatos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art13_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00013 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"52ee3bbcfea93446b3f545d15bb2bdd965175c55d44b8ea8c04ae9a9489e33bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
