{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113757,"origem":"stj","sha256_origem":"fab0fdcea3f71784e81bec8dc46e5de4382fd7dd63b8f9d2dba942a2c676c1e6","registro_original":{"id_fonte":"927253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094938","numero_registro":"202303183623","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nRECEPTAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.\nNULIDADE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual\ncontra decisão que deu provimento ao recurso especial,\nrestabelecendo a decisão de rejeição da denúncia prolatada pelo\nJuízo de primeira instância.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão\nrealizada sem fundada suspeita, baseada em denúncias anônimas e em\nsituação suspeita não detalhada, é válida para sustentar a denúncia.\nIII. Razões de decidir\n3. O art. 244 do Código de Processo Penal exige fundada suspeita\npara a realização de busca pessoal, sem mandado judicial, baseada em\ncomportamentos objetivos e controláveis, não sendo suficientes\nmeras impressões subjetivas dos agentes da lei.\n4. No caso concreto, a busca pessoal foi amparada em denúncia\nanônima de movimentação estranha e na situação suspeita do acusado,\nque estava ao lado de uma motocicleta, sem a descrição de dados\nconcretos e objetivamente aferíveis acerca da dita situação\nsuspeita.\n5. A posterior constatação de flagrante de receptação não sana o\nvício de origem da diligência e contamina as provas de forma\ninsanável.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A busca e apreensão sem fundada suspeita e sem descrição objetiva\nda situação suspeita é inválida e contamina as provas de forma\ninsanável.\n2. A posterior constatação de flagrante não sana o vício de origem\nda diligência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<HC 877943>>-MS, <<AgRg no HC 834794>>-TO,\n         <<AgRg no HC 930096>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 2183425>>-SP, <<HC 933997>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"90880e1e2e5e176730cb30d971e6af1c5de92b7504094a95b2a60fb25d0103cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
