{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113763,"origem":"stj","sha256_origem":"8a45360a626fdf2995da1cf7ea946a5109dd7aeb6d44f901af50312d12de6287","registro_original":{"id_fonte":"927275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097038","numero_registro":"202303348499","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO\nRECONHECIMENTO PESSOAL. NÃO VERIFICADA. FORMALIDADES DO ART. 226 DO\nCPP FORAM CUMPRIDAS. OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. ILEGALIDADE NÃO\nVERIFICADA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO\nDE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR PROVA ORAL.\nRECURSO IMPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo regimental interposto\ncontra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial,\nmantendo a condenação por roubo majorado, com fundamento em\nreconhecimento fotográfico e emprego de arma de fogo.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. Há duas questões em discussão: (i) a validade do\nreconhecimento fotográfico realizado sem observância das\nformalidades do art. 226 do CPP; e (ii) a possibilidade de aplicação\nda majorante de emprego de arma de fogo sem apreensão e perícia do\nartefato.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. Não há violação ao art. 226 do\nCódigo de Processo Penal, uma vez que o reconhecimento do agravante\nfoi realizado em estrita observância às formalidades nele\nprevistas.\r4. Ademais, a condenação foi fundamentada em outros\nelementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, como\ndepoimentos de testemunhas e da vítima, além de provas materiais.\r5.\nA jurisprudência consolidada do STJ permite a aplicação da majorante\nde emprego de arma de fogo com base em prova oral, sem necessidade\nde apreensão e perícia, desde que outros elementos probatórios\ndemonstrem seu uso.\rIV. DISPOSITIVO\r6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f0e1fa943e3480cb531c6932a1ea06bb7b5c82f7c42851835b4f7bcc7d59a13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a45360a626fdf2995da1cf7ea946a5109dd7aeb6d44f901af50312d12de6287","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
