{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11377,"origem":"stj","sha256_origem":"a7e66a339d1c1f57f3780ee41877682a0416ae9564ff4440cde36bb9a78fdc10","registro_original":{"id_fonte":"000825856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1766665","numero_registro":"202002507450","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. VALOR.\nREVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,\npois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo\nno aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial.\n3. Na hipótese, rever o entendimento da Corte de origem quanto à\ninviabilidade de rediscussão acerca do valor da multa cominatória,\ntendo em vista que já foi objeto de discussão em recurso anterior,\ndemandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,\nprocedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita,\nconsoante o disposto na Súmula nº 7/STJ.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que\nas questões de ordem pública também estão sujeitas à preclusão se já\ntiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional e se\nausente insurgência da questão no momento oportuno.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e1661b5c10f8c7956932d632c4a2f14522c90684ee45d196d4e17571fd34712a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
