{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113771,"origem":"stj","sha256_origem":"a07b5156477ad326b89f5d6a61fa6b5f947b050326f13a9f06e490f3021bf7af","registro_original":{"id_fonte":"927310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983639","numero_registro":"202200291947","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nLESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (ART. 129, § 2º, IV, DO CP). NULIDADES\nPROCESSUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nSISTEMA ACUSATÓRIO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES\nFINAIS. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE DE\nACUSAÇÃO PARA INTERPOR RECURSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO\nDE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONDENAÇÃO MIDIÁTICA.\nAUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TESES ABSOLUTÓRIAS. REEXAME DE\nPROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMENDATIO LIBELLI.\nPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\rI.\nCASO EM EXAME\r1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a\ncondenação por lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do\nCódigo Penal) e o regime semiaberto.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. A\nquestão em discussão consiste em saber se há nulidades processuais,\nilegitimidade recursal do assistente de acusação, cerceamento de\ndefesa, e se a condenação foi influenciada por mídia, além da\nnegativa de prestação jurisdicional.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. A\njurisprudência do STJ reconhece a legitimidade do assistente de\nacusação para recorrer na ausência de recurso do Ministério Público,\nconforme arts. 268 e 271 do CPP.\r4. Inexiste demonstração de\ninfluência da mídia no julgamento, prevalecendo o princípio do pas\nde nullité sans grief.\r5. O indeferimento de diligências probatórias\nfoi devidamente motivado, não havendo cerceamento de defesa.\r6. A\ndecisão de origem enfrentou todas as questões postas pela defesa,\nnão havendo negativa de prestação jurisdicional.\rIV. DISPOSITIVO\r7.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1646973347547f8f5e635c161a4570fdabd334c8af6f06f125b548c410c65613","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a07b5156477ad326b89f5d6a61fa6b5f947b050326f13a9f06e490f3021bf7af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
