{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113777,"origem":"stj","sha256_origem":"15aef444b0132b6295477c749ec75617dbfb9b0a20e7ed32f03a74218b20cb20","registro_original":{"id_fonte":"927324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101414","numero_registro":"202303617158","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS.\nDOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE POR SUSPEIÇÃO E QUEBRA DE SIGILO\nBANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo\nregimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso\nespecial, fundamentada na Súmula 7 do STJ, afirmando que as\ninstâncias ordinárias são soberanas na avaliação dos fatos e das\nprovas.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão consiste\nem saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos capazes\nde alterar o entendimento firmado na decisão monocrática,\nespecialmente quanto à insuficiência probatória do dolo, revisão da\npena-base, nulidade por suspeição de magistrado e quebra de sigilo\nbancário.\rIII. Razões de decidir\r3. A decisão monocrática aplicou\ncorretamente a Súmula 7 do STJ, ao constatar que a alteração do\njulgado demandaria reexame fático-probatório.\r4. A impugnação à\ndosimetria da pena carece de fundamentação específica, atraindo a\naplicação da Súmula 284 do STF por analogia.\r5. A alegação de\nsuspeição de magistrado não se sustenta, pois a atuação em esferas\njurisdicionais distintas não configura causa de parcialidade.\r6. A\nlegalidade da quebra de sigilo bancário foi confirmada com base na\nlegislação aplicável e na existência de fontes probatórias\nindependentes.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Agravo regimental des\nprovido.\rTese de julgamento:\r1. A alteração de decisão que demanda\nreexame fático-probatório encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\r2. A\nimpugnação à dosimetria da pena deve ser fundamentada de forma\nespecífica para ser conhecida.\r3. A atuação de magistrado em esferas\njurisdicionais distintas não configura suspeição.\r4. A quebra de\nsigilo bancário é válida quando fundamentada e respaldada por fontes\nprobatórias independentes.\rDispositivos relevantes citados: CPP,\nart. 254; CP, arts. 59, 68 e 71; Lei Complementar n.\n105/2001.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STF,\nSúmula 284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\rOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"26fd79f9158c7a4e47ce6dd8b218dac8472242299e35114689330bd7ecbf1839","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15aef444b0132b6295477c749ec75617dbfb9b0a20e7ed32f03a74218b20cb20","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
