{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113799,"origem":"stj","sha256_origem":"e284b449871cd0c816e89919f32b14be9fb45d53e31ffe189072b6211d960076","registro_original":{"id_fonte":"928003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"998215","numero_registro":"202501406156","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-09-10","data_publicacao":"2025-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes,\nacusados de integrar organização criminosa voltada para crimes\nfinanceiros cibernéticos, tráfico ilícito de entorpecentes, lavagem\nde dinheiro e porte ilegal de armas de fogo.\n2. Os agravantes foram presos preventivamente em 23 de janeiro de\n2025, com base em elementos de prova técnica, como diálogos obtidos\npor aplicativo de mensagens e documentos extraídos de dispositivos\neletrônicos apreendidos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há elementos suficientes para manter a prisão preventiva dos\nagravantes, ou se é possível a aplicação de medidas cautelares\ndiversas da prisão.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da\ngravidade concreta das condutas atribuídas aos agravantes,\nintegrantes de organização criminosa.\n5. A jurisprudência desta Corte justifica a decretação de prisão\ncomo forma de cessar ou diminuir a atuação de suposto membro de\ngrupo criminoso, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares\ndiversas da prisão.\n6. Não foram apresentados novos argumentos no agravo regimental\ncapazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a\ndecisão ser mantida por seus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida para\ngarantir a ordem pública quando há gravidade concreta das condutas\natribuídas aos acusados. 2. A ausência de novos argumentos no agravo\nregimental justifica a manutenção da decisão por seus próprios\nfundamentos\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 288.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 917.903/SP, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30.09.2024; STJ, AgRg\nno AREsp 2.173.224/RN, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe\nde 30.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"95e4d08e2fad5f116df1265c339978a96969a71a4dc4b0db5844dfbe13381962","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e284b449871cd0c816e89919f32b14be9fb45d53e31ffe189072b6211d960076","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
