{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1138,"origem":"stj","sha256_origem":"62dd6d54cd448e1f5fe3b6c27faa6c59f8f4f6eca9d17bebd842d0a085a302b6","registro_original":{"id_fonte":"000813385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1870457","numero_registro":"202000842004","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nREAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\nN. 283/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.\n 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que\nimpliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no\ncontexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\n 2. No caso concreto, a questão referente à existência de boa-fé,\nbem como a discussão acerca da possibilidade de retenção de\nbenfeitoria em hipótese não prevista no contrato, demandaria o\nreexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial.\n 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n 4. A ausência de enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido obsta\no conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento\n(Súmula n. 282/STF).\n 5. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na\nalínea \"c\" do permissivo constitucional exige a similitude fática\nentre os acórdãos confrontados.\n 6. Agravo interno a que se nega provimento. Prejudicado o pedido de\nefeito suspensivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f1128a244d2a17db309a96fe7fe5758b434dc6b2fd79cef9be4712b295b4e7f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
