# Registro público: STJ — 963677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113801/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbb4fe1934ab30577a70500bc85ace640fda58a121c8fca816799a4767bc5483

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928005
- **Número de registro na fonte:** 202404481573
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. NULIDADE DO FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA DOMICILIAR. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A posse de simulacro de arma de fogo não constitui crime e não justifica a busca domiciliar. 2. Juízo de retratação exercido para manter o acórdão de fls. 188/194 com a consequente concessão da ordem deferida ao paciente. 3. Ordem concedida de ofício.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. NULIDADE DO
FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A BUSCA DOMICILIAR.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A posse de simulacro de arma
de fogo não constitui crime e não justifica a busca domiciliar.
2.
Juízo de retratação exercido para manter o acórdão de fls. 188/194
com a consequente concessão da ordem deferida ao paciente.
3. Ordem
concedida de ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em juízo de
retratação votou pela manutenção da decisão de fls. 131/137 e o
acórdão de fls. 188/194, para não conhecer do habeas corpus, todavia
com a concessão da ordem de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** bbb4fe1934ab30577a70500bc85ace640fda58a121c8fca816799a4767bc5483
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 963677 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bbb4fe1934ab30577a70500bc85ace640fda58a121c8fca816799a4767bc5483
- **SHA-256 do comentário:** aebb5fad4d159ad712d7135f17914365ed9a47d3bca4ea42082668ffc1dac7f4
