# Registro público: STJ — 2694715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aed0dbcafb3794379b055eed4986644ef6f946118f2cb5e958b1cde6fc995155

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928006
- **Número de registro na fonte:** 202402617020
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL DE INSANIDADE MENTAL. COMPETÊNCIA DO STJ. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de incidente processual de insanidade mental pode ser apreciado pelo STJ, considerando sua competência estritamente recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do STJ é estritamente recursal, não cabendo a apreciação de questões incidentais como o incide…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INCIDENTE
PROCESSUAL DE INSANIDADE MENTAL. COMPETÊNCIA DO STJ. PEDIDO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração formulado
contra acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos contra
decisão que negou provimento ao agravo regimental.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de
incidente processual de insanidade mental pode ser apreciado pelo
STJ, considerando sua competência estritamente recursal.
III. RAZÕES
DE DECIDIR
3. A competência do STJ é estritamente recursal, não
cabendo a apreciação de questões incidentais como o incidente de
insanidade mental, que devem ser suscitadas e processadas perante o
juízo de origem.
4. A interposição reiterada de recursos desprovidos
dos requisitos formais de admissibilidade caracteriza abuso de
direito e desrespeito às funções do Poder Judiciário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
5. Pedido não conhecido. Determinada a
certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo,
antes mesmo da publicação do acórdão e independentemente da
interposição de novos recursos pelo requerente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
pedido de reconsideração.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto,
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** aed0dbcafb3794379b055eed4986644ef6f946118f2cb5e958b1cde6fc995155
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

