# Registro público: STJ — 2968448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1330384a468b3e7dea62aad8828655a4787d5b725b085293a388690a4a420396

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 928010
- **Número de registro na fonte:** 202502175725
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Da análise das razões do agravo interposto (e-STJ fls. 230/238), se extrai que a parte agravante deixou de infirmar, de forma específica e pormenorizada, a incidência dos óbices ventilados pela Corte de origem para inadmitir o recurso especial (e-STJ fls. 215/223). 2. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, inadmitido o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 83/STJ óbice que também se aplica aos recursos especiais manejados…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Da análise das razões
do agravo interposto (e-STJ fls. 230/238), se extrai que a parte
agravante deixou de infirmar, de forma específica e pormenorizada, a
incidência dos óbices ventilados pela Corte de origem para inadmitir
o recurso especial (e-STJ fls. 215/223).
2. Nos termos da orientação
jurisprudencial deste Superior Tribunal, inadmitido o recurso
especial com fundamento na incidência da Súmula n. 83/STJ  óbice que
também se aplica aos recursos especiais manejados com fundamento na
alínea "a" do permissivo constitucional  , a adequada impugnação
pressupõe (i) a comprovação, por meio de precedentes atuais
(contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão
recorrida), de que outro é o entendimento jurisprudencial desta
Corte Superior, ou (ii) a demonstração efetiva, mediante
distinguishing, de que o caso concreto possui particularidades
fáticas ou jurídicas que inviabilizam a aplicação plena dos julgados
citados na decisão agravada, o que não ocorreu na hipótese dos
autos. Precedentes.
3. A falta de impugnação específica de todos os
fundamentos utilizados na decisão agravada (despacho de
inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula
n. 182 desta Corte Superior.
4. Ademais, é firme o entendimento
deste Superior Tribunal no sentido de que "a remição de pena por
estudo exige a comprovação da frequência efetiva e do cumprimento
das horas diárias exigidas, conforme o art. 126 da Lei de Execução
Penal.  .. . A ausência de fiscalização das horas de estudo
realizadas à distância inviabiliza a remição pretendida" (AgRg no HC
n. 1.001.314/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 18/6/2025, DJEN 26/6/2025). Precedentes.
5. Na espécie, o
Tribunal local, ao manter o indeferimento da remição postulada, com
fundamento na ausência de "efetivo controle das horas dedicadas ao
estudo" (e-STJ fl. 156), decidiu em consonância com a jurisprudência
consolidada deste Superior Tribunal, atraindo para o caso a
incidência da Súmula n. 83/STJ.
6. Agravo em recurso especial não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo em recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2968448 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1330384a468b3e7dea62aad8828655a4787d5b725b085293a388690a4a420396
- **SHA-256 do comentário:** 1cf601b3f4cc90ebd57c3cb45d7eb94e4c066541830300797b71b1e8aee15989
