{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113841,"origem":"stj","sha256_origem":"c48fee819ba873d6e91841fe5df13cfa666876eceb2b13e5ebf255f335c775ed","registro_original":{"id_fonte":"928379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1026157","numero_registro":"202503025247","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-10-15","data_publicacao":"2025-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo\nregimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de\ndrogas, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do\nEstado do Rio de Janeiro.\n2. A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em\ndeterminar se incide a causa de diminuição de pena prevista no §4º\ndo art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. O afastamento do tráfico privilegiado foi\ndevidamente motivado, haja vista não apenas a quantidade de droga\napreendida, mas também as circunstâncias concretas, notadamente pela\napreensão de radiocomunicadores, que indicam que não se trata de\ntraficante eventual.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:\n1. O afastamento do tráfico privilegiado deve ser devidamente\nmotivado, considerando a quantidade de droga e as circunstâncias do\ncaso.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.001.503/SP,\nrelator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n10/6/2025, DJEN de 17/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 994.790/SP, relator\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\nMarluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b0d41ca0bb4359d3c34d32574309f5110c202fdbe19690799c0ebcdac350e13d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c48fee819ba873d6e91841fe5df13cfa666876eceb2b13e5ebf255f335c775ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
