{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113876,"origem":"stj","sha256_origem":"3fd6fbdbbff94112c3ac061ea4cf7fb0bb75cc73bdf10868e9e9802c9c1cd73e","registro_original":{"id_fonte":"929006","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3008093","numero_registro":"202502835591","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-10-21","data_publicacao":"2025-10-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico estadual contra decisão que desclassificou a conduta do réu\nde tráfico de drogas para uso pessoal, conforme o artigo 28 da Lei\n11.343/2006.\n2. A decisão agravada baseou-se na análise dos elementos\nprobatórios, destacando a ausência de provas seguras do tráfico e a\nquantidade irrelevante de drogas apreendidas (2g de maconha e 7g de\ncrack), além da falta de monitoramento do agravante em contato com\noutros possíveis usuários e de apetrechos ou anotações típicas do\ntráfico.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a conduta do agravante deve ser classificada como tráfico de\ndrogas ou como uso pessoal, considerando as provas apresentadas e o\nprincípio do in dubio pro reo.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada deve ser mantida ante a\nfalta de argumentos suficientes para infirmá-la, pois, a despeito da\ndenúncia anônima informando o tráfico na residência do réu, os\npoliciais não procederam à investigação preliminar apta a dar\nconcretude à denúncia e não foi realizada campana no local dos fatos\na fim de se identificar movimentações sugestivas do comércio\nilícito. Com efeito, o réu não foi visto no ato de mercancia ilícita\ne não foram abordados usuários/clientes do réu que pudessem\nconfirmar o comércio ilícito.\n5. A quantidade de drogas apreendidas não é suficiente para\ncaracterizar, por si só, o tráfico de drogas, ausente, ainda, outras\nprovas quanto à difusão ilícita de entorpecentes.\n6. O princípio do in dubio pro reo foi aplicado, uma vez que não há\nprovas seguras e coesas que sustentem a condenação por tráfico de\ndrogas.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A desclassificação da conduta de tráfico de\ndrogas para uso pessoal é cabível quando não há provas seguras e\ncoesas que sustentem a condenação por tráfico. 2. O princípio do in\ndubio pro reo deve ser aplicado em casos de dúvida quanto à\ncaracterização do tráfico de drogas\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 28.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.040.636/MG,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/4/2023,\nDJe de 26/5/202; STJ, AgRg no HC 870796 / ES, Rel. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/04/2024, DJe 18/04/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\nMarluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"645d1e58deac4941331030d56fcea1e55f61467c351e7454d966ea5a95bd6934","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3fd6fbdbbff94112c3ac061ea4cf7fb0bb75cc73bdf10868e9e9802c9c1cd73e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
