{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11388,"origem":"stj","sha256_origem":"e95f0c7ec5939f898ba8a1e1f5d587d9fd48b9914300847516c790ae667d09a9","registro_original":{"id_fonte":"000825877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2106850","numero_registro":"202201078093","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nEXISTÊNCIA DE OMISSÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, QUE,\nTODAVIA, NÃO ALTERA O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS\nDECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Ação de obrigação de fazer.\n2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na\nsentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.\n3. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão da\ndecisão embargada no que concerne ao pedido de concessão da\ngratuidade de justiça.\n4. Com efeito, \"a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se\nno sentido de que cabe ao requerente demonstrar a alteração de sua\ncondição financeira para a obtenção da gratuidade da justiça quando\no benefício não foi requerido perante as instâncias ordinárias, bem\ncomo nos casos em que a benesse tenha sido anteriormente indeferida,\nnão bastando a mera declaração de hipossuficiência\". Precedentes.\n5. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos, para, tão somente, suprir a omissão apontada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9cd3ef95d9de9c6170968d48d805d7925b990c35e316b619a107fa33b229ddbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
