{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113899,"origem":"stj","sha256_origem":"98293c148b192c3584d9f432914e558f62ce8720b99a634f3922177119062414","registro_original":{"id_fonte":"929226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2918712","numero_registro":"202501449957","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-10-21","data_publicacao":"2025-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NULIDADES DA BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR, RECONHECIMENTO\nDO TRÁFICO PRIVILEGIADO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA\nNO CRIME DE POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. MATÉRIAS DECIDIDAS NOS HCS Nº\n966.765/SC E Nº 971.775/SC. PLEITO DE ISENÇÃO DE PENA EM RAZÃO DA\nCONDIÇÃO DE DEPENDENTE QUÍMICO DO RECORRENTE. REVOLVIMENTO DO\nMATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. EXPEDIENTE INVIÁVEL EM SEDE DE\nRECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1.   Quanto à alegada nulidade das buscas pessoal e domiciliar, o\ntema, foi objeto de exame por este Relator no HC-966.765 /SC. Do\nmesmo modo, no HC-971.775/SC, foi afastada a possibilidade de\nreconhecimento do tráfico privilegiado, bem como da aplicação do\nprincípio da insignificância ao crime de posse ilegal de munição\n(crime praticado no contexto de tráfico de drogas). Ressalta-se que\na ausência de interposição de agravo regimental e, em consequência,\nde decisão colegiado acerca dos temas, não pode ser atribuída ao\nRelator.\n2. Por outro lado, a tese de que o recorrente é dependente químico e\ndeveria ter isenção de pena demanda o revolvimento do material\nfático/probatório dos autos, expediente inviável em sede de recurso\nespecial (Súmula 7/STJ).\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/10461daa-aea9-4f1b-8b6b-af7f86656348/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"801d24f462472d778fd4d73a650c15afb2ef5787f7e6bac5d796af2beb85a5a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"98293c148b192c3584d9f432914e558f62ce8720b99a634f3922177119062414","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
