{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113940,"origem":"stj","sha256_origem":"37536d9c108d426b43a95a51d5d9a6a36bd7d31deb5d26026dbb22909b03ea18","registro_original":{"id_fonte":"925627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"872717","numero_registro":"202304303560","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-09-24","data_publicacao":"2025-10-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA\nREDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A quantidade e a natureza das drogas, aliadas à apreensão de\napetrechos para o tráfico, que denotam a habitualidade delitiva,\njustificam a aplicação do redutor do tráfico privilegiado abaixo da\nfração máxima, desde que tais parâmetros não tenham sido utilizados\nna primeira fase da dosimetria da pena.\n2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema\nrepetitivo n. 1.241, que definirá a possibilidade de utilização da\nquantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração\nda minorante do tráfico privilegiado. Contudo, o tema citado ainda\nnão foi julgado e não prevê a suspensão dos processos que tratem da\nmatéria, de forma que deve prevalecer a jurisprudência atual das\nCortes Superiores quanto ao tema.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f5a0b8ab2f2d760bda1595eb4ebdbd85426757166eab76852d7e837e76bf0d64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37536d9c108d426b43a95a51d5d9a6a36bd7d31deb5d26026dbb22909b03ea18","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
