{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11396,"origem":"stj","sha256_origem":"7b6b2ee1e62c7b84cfaba4da87e73a13908205a0229d3d2bfc96e2d1b6af29d4","registro_original":{"id_fonte":"000825885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1718275","numero_registro":"202001487797","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER\nINFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.\nSÚMULA Nº 284/STF. ARTIGOS 47, 48, 51 E 52 DA LEI Nº 11.101/2005.\nARTS. 223, 493, 502, 505 E 1.000 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. ABACON.\nATIVIDADE EMPRESARIAL. REAPRECIAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. CONTEÚDO\nDECISÓRIO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.\n1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham\nefeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos\nvícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cuja\ncorreção importe alterar a conclusão do julgado.\n2. Pretende o recurso especial demonstrar que a Abacon, por ser\nsociedade empresária e constituir grupo econômico com a empresa\nEnterpa, possui legitimidade para o pedido de recuperação judicial.\n3. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais\ntidos como violados a fim de caracterizar o dissídio\njurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF.\n4. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como\nviolados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 do\nSupremo Tribunal Federal, por analogia.\n5. A não impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido\nenseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº\n283/STF.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nnegar provimento ao agravo interno de fls. 334/349 (e-STJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1d5d11fb0a14e6fde4147012b36c742c15f8298306d3223730e06a03ac70e1c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
