{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113963,"origem":"stj","sha256_origem":"731baf3bab8d34473953eb9a757918e2b47e0fc83715349d45a840faf496431c","registro_original":{"id_fonte":"926120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"217368","numero_registro":"202502055421","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. POSSE DE ARMA COM\nNUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.\nDESNECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO\nDELITIVA. FUGA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\r1. Na sentença de pronúncia, foi ressaltada a\npersistência dos motivos autorizadores da prisão preventiva, o que\ntem sido admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, desde que estejam, de fato, presentes os requisitos\nprevistos no art. 312 do Código de Processo Penal.\r2. A leitura do\ndecreto prisional revela que a custódia cautelar está\nsuficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem\npública, considerando a gravidade da conduta delituosa e o risco de\nreiteração delitiva, pois o recorrente teria praticado o delito de\nhomicídio duplamente qualificado e permanecido foragido por cerca de\n1 ano, além de ter sido condenado por crime anterior de homicídio\nqualificado tentado e respondido a delito descrito no Estatuto do\nDesarmamento.\r3. Quanto à alegação de ausência de fatos novos e de\ncontemporaneidade, a questão não foi apreciada pela Corte de origem,\no que inviabiliza o exame da matéria pelo Superior Tribunal de\nJustiça, sob pena de indevida supressão de instância.\r4. Agravo\nregimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a823e9d1cb0095bb20e801e232fe24151708274262199d7b43b2cc2163f9c4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"731baf3bab8d34473953eb9a757918e2b47e0fc83715349d45a840faf496431c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
