{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113969,"origem":"stj","sha256_origem":"5595041677df4f0b7c16a20793817d18fde79c5649b22bf6ac7f22341fae85a6","registro_original":{"id_fonte":"926126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"215612","numero_registro":"202501614112","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS.\rMEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. LEI MARIA DA\nPENHA. AGRAVO IMPROVIDO.\r1. Agravo regimental interposto contra a\ndecisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo as medidas\nprotetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, em razão da\npersistência da ameaça à vítima.\r2. O Juízo de primeiro grau\nprorrogou as medidas protetivas, decisão mantida pelo Tribunal de\norigem, com base na manifestação recente da vítima em favor da sua\nmanutenção.\r4. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha não\npossuem prazo de vigência determinado e devem ser mantidas enquanto\npersistir ameaça à vítima.\r5. A revogação ou modificação das medidas\nprotetivas exige comprovação concreta da alteração das\ncircunstâncias que levaram à sua concessão, não sendo possível a\nextinção pelo mero decurso do tempo, nos termos delimitados pelo\nTema repetitivo n. 1.249 do STJ.\r6. A manutenção das medidas\nprotetivas não afeta sobremaneira a liberdade individual do\npaciente, sendo compatível com a finalidade de resguardar a mulher\nda violência doméstica e familiar.\r7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0e91de71ee71da6fe1efd5d11f7aed58fe3ff6b40ede5232e7fd66f489a2b7a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5595041677df4f0b7c16a20793817d18fde79c5649b22bf6ac7f22341fae85a6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
