# Registro público: STJ — 1763218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11397/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db45592850349b40e2a42fa3820dc22d9fca17deb6d6e38cc52ba39ecbc20d47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL.  QUESTÃO DE MÉRITO. CORREÇÃO PONTUAL. FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA. ACOLHIMENTO PARCIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo erro material quanto à indicação da questão de mérito que
subjaz ao exame de admissibilidade do recurso especial, os
aclaratórios devem ser  acolhidos apenas para a correção desse
ponto, sem alteração do resultado de julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, correto o exame dos declaratórios anteriores, de
acordo com a fundamentação esposada, não obstante o erro na
indicação da questão de mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
corrigir o erro material.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL.  QUESTÃO DE MÉRITO. CORREÇÃO PONTUAL. FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA. ACOLHIMENTO PARCIAL.
1. Havendo erro material quanto à indicação da questão de mérito que
subjaz ao exame de admissibilidade do recurso especial, os
aclaratórios devem ser  acolhidos apenas para a correção desse
ponto, sem alteração do resultado de julgamento.
2. Na hipótese, correto o exame dos declaratórios anteriores, de
acordo com a fundamentação esposada, não obstante o erro na
indicação da questão de mérito.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para
corrigir o erro material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
