{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113972,"origem":"stj","sha256_origem":"1502525d9ca00f0ba394a243277ee6a6b35b4a1325b8e0ee5f9e102bf99a7e16","registro_original":{"id_fonte":"926129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"195021","numero_registro":"202400833399","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E\nLAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM\nO PODER PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE E\nADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.\r1. Agravo regimental interposto contra\ndecisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo\nmedidas cautelares impostas às agravantes, incluindo a proibição de\ncontratar com o Poder Público.\r2. O Tribunal de origem manteve as\ncautelares, considerando-as necessárias para garantir a ordem\npública e a instrução criminal, em razão de indícios de envolvimento\ndas agravantes em associação criminosa voltada à lavagem de dinheiro\nproveniente do tráfico de drogas.\r3. A decisão agravada está\ndevidamente fundamentada, com a indicação da materialidade e dos\nindícios de autoria, justificando a necessidade das medidas\ncautelares para garantir a ordem pública.\r4. A proibição de\ncontratar com o Poder Público é adequada para impedir que o produto\nde crimes seja utilizado como fator de distorção da concorrência em\nprocessos licitatórios, não se restringindo a crimes contra a\nadministração pública. Ademais, a alegação de que a proibição\ndeveria ser restrita a duas empresas envolvidas na lavagem é\ndescabida no caso, pois o Juízo de origem deixou claro que essas\nempresas seriam meros instrumentos para ocultar a origem ilícita dos\nrecursos.\r5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fe0e063ffdd170d21c9541f97f15e0182c950458f7f59174da0db9fe4071ac4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1502525d9ca00f0ba394a243277ee6a6b35b4a1325b8e0ee5f9e102bf99a7e16","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
