{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113973,"origem":"stj","sha256_origem":"a6510a29db15600bf515f9b05093f4f89c5fe182ca86f9ef28bab1e9f5094a4b","registro_original":{"id_fonte":"926130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213414","numero_registro":"202501012596","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE\nIDEOLÓGICA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL PELA VIA\nESTREIA DO WRIT. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSIÇÃO DE\nCOMANDO. GRAVIDADE CONCRETA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\r1. Agravo regimental interposto contra a decisão que\nnegou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo as medidas\ncautelares diversas da prisão impostas ao agravante, acusado de\ncrimes relacionados à contaminação de HIV a pacientes\ntransplantados.\r2. No procedimento do habeas corpus, não se permite\na produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por\nobjeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é\npossível aferir a materialidade e a autoria delitiva.\r3. A decisão\nagravada está devidamente fundamentada e alinhada à jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça, que legitima a imposição de medidas\ncautelares pessoais quando adequadas, necessárias e proporcionais ao\ncaso concreto.\r4. As medidas cautelares impostas, como a proibição\nde atuar na área laboratorial e a entrega de passaporte, são\njustificadas pela posição de comando do agravante e pela gravidade\nconcreta da conduta apurada, relacionada à transmissão de\nenfermidade incurável a múltiplas vítimas e ao comprometimento da\ncredibilidade do sistema público de transplantes, visando assegurar\na eficácia da persecução penal.\r5. Não se verifica ilegalidade,\ndesproporcionalidade ou ausência de motivação nas medidas impostas,\nas quais estão sujeitas a revisão periódica.\r6. Agravo regimental\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - SUBSTITUIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 797656>>-MG, <<AgRg no RHC 199361>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09a96a21c1a42e132c2e6f6768f58471a5b762778a358cf01b0833761333841e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a6510a29db15600bf515f9b05093f4f89c5fe182ca86f9ef28bab1e9f5094a4b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
