{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113976,"origem":"stj","sha256_origem":"9b56200447096374f7c56a3969f420f5f4abe2e950b121115b3c7fc31b09d151","registro_original":{"id_fonte":"926133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"200944","numero_registro":"202402508768","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. REGIME INICIAL FECHADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA\nSOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO\nVERIFICADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ.\r1. A\nexpedição de guia para o cumprimento da pena em regime fechado está\ncondicionada ao cumprimento do respectivo mandado de prisão, na\nforma do art. 105 da Lei n. 7.210/1984 (LEP), o que somente é\nafastado em casos excepcionais. Precedentes.\r2. Não verificada\nnenhuma causa excepcional a determinar a imediata expedição da guia\nde execução penal pelas instâncias ordinárias, incabível a análise\nde fatos e provas na via estreita do recurso em habeas corpus.\nIncidência da Súmula n. 7 do STJ.\r3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5d82476a641c291b34fa2960b90e5d4e7eb727326d1f70dc141e335a8a291164","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b56200447096374f7c56a3969f420f5f4abe2e950b121115b3c7fc31b09d151","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
