{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11398,"origem":"stj","sha256_origem":"236b75d36e3b62c4d1de62f189e6c626fcd7232e8029d7ce994959f49122d05f","registro_original":{"id_fonte":"000825887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1816775","numero_registro":"202100030470","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE\nE ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS E MATERIAIS. MEDIDA CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA\nDIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.\nINSURGÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO.\nINVIABILIDADE. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,\nafigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,\nque objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar\na contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o\njulgado por via inadequada.\n2. Na hipótese, o tribunal local, amparado no exame das\ncircunstâncias fático-probatórias dos autos, concluiu ser devida a\nimposição de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer.\n3. No caso, o acolhimento da pretensão do embargante para reformar o\nacórdão estadual demandaria o reexame de matéria fático-probatória,\nprocedimento inviável em recurso especial em virtude do disposto na\nSúmula nº 7/STJ.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6662fa600460fc70bf078273b806a12d879f975ad8e107e74fc62023a4a6d555","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
