# Registro público: STJ — 1816775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 236b75d36e3b62c4d1de62f189e6c626fcd7232e8029d7ce994959f49122d05f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825887
- **Número de registro na fonte:** 202100030470
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. MEDIDA CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA
DIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INSURGÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO.
INVIABILIDADE. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o tribunal local, amparado no exame das
circunstâncias fático-probatórias dos autos, concluiu ser devida a
imposição de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o acolhimento da pretensão do embargante para reformar o
acórdão estadual demandaria o reexame de matéria fático-probatória,
procedimento inviável em recurso especial em virtude do disposto na
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. MEDIDA CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA
DIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INSURGÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO.
INVIABILIDADE. REEXAME. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
2. Na hipótese, o tribunal local, amparado no exame das
circunstâncias fático-probatórias dos autos, concluiu ser devida a
imposição de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer.
3. No caso, o acolhimento da pretensão do embargante para reformar o
acórdão estadual demandaria o reexame de matéria fático-probatória,
procedimento inviável em recurso especial em virtude do disposto na
Súmula nº 7/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 236b75d36e3b62c4d1de62f189e6c626fcd7232e8029d7ce994959f49122d05f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 236b75d36e3b62c4d1de62f189e6c626fcd7232e8029d7ce994959f49122d05f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

