{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":113989,"origem":"stj","sha256_origem":"1c8a4681987cf072f257a8cb4fe0c3c688d127eff1a511960d9c190cab66bcb7","registro_original":{"id_fonte":"926147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"75902","numero_registro":"202500869105","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. CUSTAS RECURSAIS\nNÃO RECOLHIDAS. RECURSO DESERTO. COMPROVANTE APRESENTADO APENAS NO\nAGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\r1.\n\"Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"o\nmandado de segurança é ação constitucional que objetiva proteger\ndireito líquido e certo lesado ou ameaçado de lesão, por ato de\nautoridade, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Tem\nnatureza processual civil, ainda que manejado no âmbito de processo\ncriminal, daí porque não há falar em inexigibilidade do recolhimento\ndas custas processuais.\" (AgRg no RMS 55.950/SP, Rel. Ministra MARIA\nTHEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe\n09/04/2018). A irregularidade no preenchimento da guia de preparo do\nrecurso, tal como ocorreu na hipótese dos autos (indicação de\nrubrica diversa), implica deserção do apelo e atrai a incidência da\nSúmula 187/STJ\" (AgRg nos EDcl no RMS n. 62.011/PB, relatora\nMinistra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de\n13/3/2020).\r2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o\nentendimento de que os recursos interpostos para esta Corte Superior\ndevem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente\npreenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos\nde forma visível e legível, sob pena de deserção.\r3. \"É ônus do\nadvogado zelar pelo cumprimento de todos os requisitos recursais,\ninclusive o preparo. No caso concreto, além de não ter comprovado o\nrecolhimento das custas quando da interposição do recurso ordinário,\nquando intimado a fazê-lo, nesta Corte Superior, apresentou\ntão-somente cópia de comprovante de agendamento do pagamento, o qual\nnão constitui prova de quitação. Em razão da preclusão consumativa,\nnão produz efeitos a juntada do comprovante que deveria ter sido\nanteriormente apresentado, por ocasião do agravo regimental\" (AgRg\nno RMS n. 72.453/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta\nTurma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024).\r4. Agravo regimental\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"02771b46ab666b4bb9d10aaf4c501a767087beb2f19acca364595fab44185490","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1c8a4681987cf072f257a8cb4fe0c3c688d127eff1a511960d9c190cab66bcb7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
