{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11401,"origem":"stj","sha256_origem":"172e858d9903f7953b1b16d780e53bf3c7f4d7bd9d51f8c00f0c5eb89d2fbcbe","registro_original":{"id_fonte":"000825890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002582","numero_registro":"202201406802","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.\nALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DO EXECUTADO. ACÓRDÃO\nEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1.  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça \"firmou\nentendimento de que compete ao executado demonstrar que o imóvel é\ntrabalhado pela família, a fim de gozar da proteção da\nimpenhorabilidade da pequena propriedade rural\"  (AgInt no REsp\n1.941.615/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado\nem 29/11/2021, DJe 01/12/2021).\n2. Tendo o colegiado de origem consignado expressamente que não\nhouve comprovação no sentido de que as áreas de terras são\ndestinadas ao trabalho familiar e subsistência dos executados,\ndenota-se que o acolhimento da pretensão recursal para afastar essa\nconclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos\nautos, procedimento inviável no âmbito do recurso especial ante o\nóbice da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f0698756325463630bf8e7e5c03cb881b1a089ea672cce60c37a20b69af616ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
