# Registro público: STJ — 1006804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114010/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c7b7d2194098a027caeb5d0b446e60860d17bdd0419f62cd24dada61a7ec3db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 926178
- **Número de registro na fonte:** 202501916232
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre sit…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. PRISÃO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por
ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática
da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada
forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em
período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre
situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade
dos atos praticados".
2. No caso, o Tribunal a quo rejeitou a
pretensão de declaração de nulidade, destacando a apreensão, em
cumprimento de mandado de busca e apreensão, de 175,39g de maconha,
fracionada em 39 porções e 1 pedaço, além de petrechos para
traficância, na residência do acusado. Nesse contexto, receberam
denúncia anônima acerca da existência de mais entorpecentes
armazenados pelo réu em outro imóvel e, após terem a entrada
franqueada pelo proprietário, localizaram 3,250kg de maconha,
fracionada em 7 tijolos.
Não se vislumbra, portanto, a existência de
nenhuma violação ao disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, tendo em vista a devida configuração, no caso, de fundadas
razões, extraídas com base em elementos concretos e objetivos do
contexto fático, a permitir a exceção à regra da inviolabilidade de
domicílio prevista no referido dispositivo constitucional.
Precedentes.
3. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a
liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível
tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito
(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a
existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal.
4. No caso, o decreto de prisão preventiva teve
como lastro para a segregação cautelar do agente a grande quantidade
de droga apreendida - a saber, 39 porções e 1 pedaço de maconha,
pesando aproximadamente 175g (cento e setenta e cinco gramas) e 7
tijolos de maconha, pesando 3,250kg (três quilos, duzentos e
cinquenta gramas) -, o que esta Corte tem admitido como
fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar em razão
da gravidade concreta da conduta. Precedentes.
5. Nos termos da
orientação desta Casa, as condições subjetivas favoráveis do
acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se
verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da
segregação provisória.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2c7b7d2194098a027caeb5d0b446e60860d17bdd0419f62cd24dada61a7ec3db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

