{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114015,"origem":"stj","sha256_origem":"689b35dea9da2f192e2e67832c19be5a496aee48b2ad49a97df1b53e33840e7f","registro_original":{"id_fonte":"926183","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996570","numero_registro":"202501329689","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. NULIDADE. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. AUSÊNCIA DE\nFUNDADA SUSPEITA. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO DE CORPO DE DELITO.\nNÃO OCORRÊNCIA. PROVA ILÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\r1. A\nTerceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no\nsentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso\npróprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. (AgRg no\nHC n. 921.445/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 3/9/2024, DJe de 6/9/2024).\r2. No caso, destacou-se a\nilegalidade flagrante em razão do desrespeito à orientação de que se\nexige, \"em termos de standard probatório para busca pessoal ou\nveicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita\n(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a\nmaior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente\njustificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de\nque o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a\nurgência de se executar a diligência\" (RHC n. 158.580/BA, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022,\nDJe 25/4/2022).\r3. Apresentou-se a narrativa fática de que a\nabordagem fora realizada durante patrulhamento, quando os policiais\navistaram o agravado e o corréu em via pública e procederam à busca\npessoal, alegando, como base para a diligência, o fato de ser o\nlocal conhecido como ponto de tráfico, onde já haviam realizado\nprisões anteriormente, resultando na apreensão de aproximadamente\n12g (doze gramas) de cocaína e 23g (vinte e três gramas) de\ncrack.\r4. Tal o contexto, observa-se que a busca pessoal não foi\nprecedida de fundada suspeita, visto que o fato de encontrar-se\nparado um local supostamente conhecido como ponto de tráfico no meio\npolicial, per si, não é suficiente para justificar a abordagem,\nporquanto ausentes fundamentos concretos que indicassem que o agente\nestaria em posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito.\r5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877726>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 2145109>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3265e553e917ca604e057ec3a3344d003ab996424d8b45d134a37803297e5246","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
