{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114016,"origem":"stj","sha256_origem":"741e358292b3c3072c8990ef2a3ed52f14f86d279fba794d3e953e40f86bce79","registro_original":{"id_fonte":"926184","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"979675","numero_registro":"202500364960","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nDOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nVALORADAS NEGATIVAMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1.\nAgravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,\nem razão da ausência de flagrante ilegalidade.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A questão em discussão consiste em determinar se há\nflagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de\nofício.\rIII. Razões de decidir\r3. A jurisprudência do STJ e do STF\nnão admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo\nem casos de flagrante ilegalidade.\r4. Não se verificou flagrante\nilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão\nde habeas corpus de ofício.\r5. A revisão da dosimetria da pena em\nhabeas corpus é restrita a situações de manifesta ilegalidade ou\nabuso de poder.\r6. Ademais, o decurso de longo espaço de tempo entre\na impetração e o trânsito em julgado do acórdão impugnado - mais de\n8 (oito) anos - reforça o óbice ao conhecimento da matéria em sede\nde habeas corpus, em respeito aos postulados da segurança jurídica e\nlealdade processual. Precedentes.\rIV. Dispositivo\r7. Agravo\nregimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bdf79a1b208a6de78008b3f527670975c63f1c29af7666f1de5a57ac530d83c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
