{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114075,"origem":"stj","sha256_origem":"2137d1bff3837be8364c1d9d2ddd47adf5de135be35cc6e71076693e5403a06a","registro_original":{"id_fonte":"926320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1010119","numero_registro":"202502104916","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO\nCOMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI.\nEXCESSO DE PRAZO. AÇÃO COMPLEXA. JÚRI. SÚMULA N. 64 DO STJ.\nCONTEMPORANEIDADE. MOTIVOS DA PRISÃO. PERSISTÊNCIA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\r1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no\njulgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não\ncabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não\nconhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma\nteratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião\nReis Júnior, DJe de 25/8/2020).\r2. A prisão preventiva pode ser\ndecretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória\ndesde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do\nCPP.\r3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a\nconcessão da ordem de ofício, pois a decisão de origem consignou que\na custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade\nde garantir a ordem pública, pois o agravante, além ser reincidente,\numa vez que ostenta condenações definitivas pela prática de crimes\nde roubo majorado com execuções penais em andamento, teria cometido\no delito de homicídio, em concurso de pessoas, mediante recurso que\ndificultou a defesa das vítimas e múltiplos disparos de arma de\nfogo.\r4. A demora no julgamento não é resultado de erro ou desídia\ndo Poder Judiciário, visto que o processo possui elevado grau de\ncomplexidade, contando com quatro réus e mais de um fato criminoso,\nprocuradores distintos, expedição de cartas precatórias, elaboração\nde laudos periciais e constantes análises de requerimentos\nformulados pela defesa, sem se olvidar que o feito está sujeito ao\nprocedimento especial do Tribunal do Júri, não havendo falar em\nilegalidade por excesso de prazo.\r5. A instrução ainda pende de\nconclusão, sobretudo em decorrência dos inúmeros pedidos de\nadiamento realizados pelas defesas, incidindo, no caso, a Súmula n.\n64 do STJ, segundo a qual: \"Não constitui constrangimento ilegal o\nexcesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.\"\r6. A\ncontemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a\nfundamentam, e não ao momento da prática delitiva, de modo que o\ndecurso do tempo é irrelevante se os motivos que justificam a\ncustódia cautelar ainda persistem, tal como ocorre no caso em\nanálise, em que evidenciado o risco concreto e atual de reiteração\ndelitiva e a desmedida violência empregada na execução dos\ncrimes.\r7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dc0401711c16cf87b0496cbd6cf5fe6c775477f885e84b1aebcefbdd7faa5c0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2137d1bff3837be8364c1d9d2ddd47adf5de135be35cc6e71076693e5403a06a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
