{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114091,"origem":"stj","sha256_origem":"be221f108896e3dae9762f1965c2da649df882016e830d57734368bb15937966","registro_original":{"id_fonte":"926367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1010481","numero_registro":"202502123230","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO\nDE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA\nDE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE\nIMPÕE.\r1. Deve ser mantida a decisão monocrática que redimensionou a\npena para 15 anos de reclusão e 38 dias-multa, quando a impetração é\nutilizada indevidamente como uma espécie de \"segunda apelação\" para\nrevisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias,\no que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o\nacúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente.\r2.\nHipótese em que não há ilegalidade na aplicação das penas, pois a\nnegativação dos vetores circunstâncias e consequências do delito\nestá devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos,\ncrimes praticados de forma planejada e meticulosa, por diversos\nagentes (ao menos 15), que mantiveram as vítimas amarradas por cerca\nde uma hora e meia, resultando em um prejuízo elevado de R$\n854.499,59, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos\ndo tipo penal imputado.\r3. Considerando que as condutas atingiram\npatrimônios de vítimas distintas, caracterizando 8 delitos de\nroubos, autônomos e independentes, correta a aplicação da regra\ndosimétrica do concurso formal e o afastamento do reconhecimento de\ncrime único. Precedente.\r4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"06d951ff1fce6574ceba481fa77c3d4083949021b7216505ebae52263cd84b6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"be221f108896e3dae9762f1965c2da649df882016e830d57734368bb15937966","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
