{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114102,"origem":"stj","sha256_origem":"856fe46bb5d772b9ecc0294131e499b70daca3918dc035dee54fa94134d2c944","registro_original":{"id_fonte":"926735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2893285","numero_registro":"202501055778","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nPENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGAS. PROPORCIONALIDADE. CONFISSÃO\nESPONTÂNEA. APLICADA A FRAÇÃO DE 1/6. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.\nTRANSNACIONALIDADE DO DELITO. SÚMULA N. 607 DO STJ. MODULAÇÃO DA\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A exasperação da pena-base foi fundamentada na quantidade de\ndrogas apreendidas, em conformidade com o art. 42 da Lei n.\n11.343/2006, que prevê a preponderância da natureza e quantidade da\nsubstância sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.\n2. A redução pela atenuante da confissão espontânea foi fixada na\norigem em 1/6, de modo que não se constata nenhuma ilegalidade,\nporquanto houve a diminuição da reprimenda dentro dos parâmetros\nadmitidos nesta Corte.\n3. A causa de aumento de pena pela transnacionalidade do delito foi\ncorretamente aplicada, considerando a origem da droga em outro país\n(Peru) e a participação do agravante na introdução da substância no\nterritório nacional, em conformidade com a Súmula n. 607 do STJ.\n4. A fração de 1/3 pela minorante do tráfico privilegiado foi\nfundamentada na sofisticação da preparação da droga, que dificultou\nsua identificação durante os testes realizados pelos agentes da\nPolícia Federal, sendo concretamente motivada e em conformidade com\no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão,\nOg Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d43ab6bba7961084bf5615212b281feb6ff76085f22a3f649947b3ff2f58a32e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"856fe46bb5d772b9ecc0294131e499b70daca3918dc035dee54fa94134d2c944","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
