{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":114111,"origem":"stj","sha256_origem":"7cbd0db4050b925cb4e22a83e895d0b2317fc9c36a8b19ece7211940cfc6e782","registro_original":{"id_fonte":"926758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2839909","numero_registro":"202500205415","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-10-07","data_publicacao":"2025-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Processo penal militar. Réus condenados por roubo qualificado,\nabandono de posto, tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma\nde fogo. Militares que abandonaram posto, ingressaram em residência\ncivil e subtraíram um aparelho de televisão. Prisão em posse de\ndrogas, valores e munição. Competência do juízo singular para crimes\nmilitares praticados contra civis. Recurso especial. Ausência de\nprequestionamento. Deficiência na fundamentação. Súmulas 282 e 356\ndo STF. Súmula 284 do STF. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em\noposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa\nCatarina, que condenou os agravantes pela prática dos crimes\nmilitares de roubo qualificado, abandono de posto, tráfico de\nentorpecentes e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.\n2. Os agravantes alegam nulidade do feito por ausência de formação\ndo Conselho de Justiça, incidência do princípio da insignificância,\naplicação de agravantes genéricas, incidência do tráfico\nprivilegiado e redução dos dias-multa ao mínimo legal, além de\npleitearem a absolvição.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento,\ndeficiência na fundamentação e necessidade de reexame de fatos e\nprovas.\nIII. Razões de decidir\n4. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso\nespecial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF, que exigem o\nenfrentamento direto e aprofundado da matéria pela instância\nordinária.\n5. A deficiência na fundamentação do recurso especial, caracterizada\npela mera invocação de dispositivos legais sem correlação\nespecífica com os fundamentos do acórdão recorrido, atrai a\naplicação da Súmula 284 do STF.\n6. A pretensão de reexame de fatos e provas para modificar os\nfundamentos adotados pelo Tribunal de origem quanto à tipificação\ndas condutas, dosimetria das penas e valoração das circunstâncias do\ncaso concreto esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.\n7. A ausência de cotejo analítico indispensável para a demonstração\nde dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso\nespecial pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso\nespecial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.\n2. A deficiência na fundamentação do recurso especial, caracterizada\npela mera invocação de dispositivos legais sem correlação\nespecífica com os fundamentos do acórdão recorrido, atrai a\naplicação da Súmula 284 do STF.\n3. A pretensão de reexame de fatos e provas esbarra no óbice da\nSúmula 7 do STJ.\n4. A ausência de cotejo analítico indispensável para a demonstração\nde dissídio jurisprudencial impede o conhecimento do recurso\nespecial pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6267d184-4853-4344-8a31-a5790984fe30/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fb35d5267812c6a976fa78826f43335b4862fa1aae63d057785b8c733ca5a191","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7cbd0db4050b925cb4e22a83e895d0b2317fc9c36a8b19ece7211940cfc6e782","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
